o mar do poeta

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terça-feira, maio 29

segunda-feira, maio 28

MEMÓRIAS DE UM AGENTE EM MACAU - FIEL DA PMF

Após alguns anos em serviço no Terminal Marítimo do Porto Exterior, embarquei nas vedetas da classe Charlie fazendo assim o tirocinio de embarque, ficando com as condições de poder concorrer a agente de primeira classe, condições essas que eram ter três anos no posto de agente de segunda classe e um ano de embarque, até andei embarcado mais que o tempo determinado, e muito aprendi com os velhos lobos do mar, no ano de 1976 concorri ao posto de agente de 1a. classe, tendo ficado bem classificado, ficando a aguardar ser promovido dentro em breve.

 Desde a fundação da PMF, esta estava integrada na Repartição dos Serviços de Marinha, dependendo completamente dela.

No ano de 1976 foi formada as Forças de Segurança de Macau na qual passaram a pertencer a PMF, PSP, Bombeiros, Polícia Munícipa e a PJ, esta somente para efeitos administrativos.

O centro administrativo das Forças de Segurança estava sediado no Comando ou Quartel General em S. Francisco, onde se processavam todos os vencimentos.

Na parte de abastecimentos, as corporações foram dotadas de verbas para se administrarem por si próprias. Para tal foi necessário criar as infraestruturas para o funcionamento das novas atribuições.

O Comandante da PMF achou que eu era a pessoa indicada para desempenhar o cargo de Fiel interno e externo da PMF, embora não quisesse aceitar o cargo, mas o Comandante, que por sinal era natural de Évora  e me conhecia bem, sabendo que eu tinha o Curso Geral do Comércio, disse que o cargo era simples, eram somente contas da "Maria Balbina", bem, lá aceite o encargo, esperaçando ter todo o apoio do comando, que, mesmo antes de tomar conta do cargo me foi dito, que queria as contas em ordens e que lá iria, de vez enquando, fazer um balanço e não queria encontrar falha alguma nem que fosse um parafuso a menos!...

O local que passou a servir  de secretaria dos serviços de abastecimentos e de paiol, foi uma velha instalaçã, de pequenas dimensões e muita húmida, onde anteriormente servia de Cantina da Obra Social dos Serviços de Marinha.

Estava esse local muito degradado pelo que foi necessário ser feita uma limpeza geral e uma pequena caiação às paredes, embora o espaço fosse pequeno era suficiente para armazenar os materias necessários às operações.

Um Chefe da PMF encarregado do "paiol de inúteis, dos Serviços de Marinha, lá arranjou uma velha cambada secretária e uma cadeira. Foram estes os móveis recebidos para começar o meu trabalho como Fiel da PMF.


No Boletim Oficial foi publicada a dotação de verbas que a PMF passaria a dispôr, tomando conhecidos delas e depois de as estudar detalhadamente, concluí que as mesmas eram irrisórias, e como tal dei conhecimento do facto ao Comandante da PMF.

Para melhor se entender passo a explicar: como referi anteriormente, quando a PMF estava integrada nos Serviços de Marinha, havia apenas uma verba global para os abastecimentos, destinada a todos, estes Serviços, nunca sendo contabilizadas individualmente, as despesas efectuadas pela PMF, e disso tinha eu pleno conhecimento, visto ter trabalhado vários anos na Secção de Abastecimentos e Contabilidade dos Serviços de Marinha.

Agora, com a formação do Comando das Forças de Segurança, tiveram de ser feitos cálculos e atribuídas verbas, sem se saber se as mesmas eram compatíveis e suficientes para as despesas, isso depois se veria!...

Na altura embore fosse ainda agente de segunda classe, não tinha no entanto qualquer receio pelo serviço ou temor pelo volume e responsabilidade do cargo que iria desempenhar.

Tinha, como referi tinha o Curso Geral do Comércio e prestado serviço nos Serviços de Abastecimentos e Contabilidade dos Serviços de Marinha e me haveria de desenrrascar....

Para iniciar a contabilidade tive que comprar os respectivos livros, que acabaram de ser pagos do meu bolso! o restante material de expediente tive que o solicitar na secretaria da PMF que constou de um lápis, uma esferografica e uma borracha!...

A primeira acção foi resgistar as verbas por capítulos e em duodécimos, começando de seguida a receber requisições de materias e serviços. Trabalhava sózinho, já que o Adjunto do Comando, que nunca me gramou, fez convencer o Comandante que para o desempenho daquele cargo um só agente chegava. Frequentemente tinha que sair para fazer compras dos materias e suprimentos necessários para o abastecimento do paiol, e para o poder fazer tinha que solicitar as boas graças do Chefe de dia ao Comando para me dispensar a única viatura em serviço, um velho jeep Land Rover, é de salientar que o parque automóvel da PMF, naquele tempo era constituído por uma viatura do Comandate, uma velha camioneta, uma carrinha para transporte de pessoal e um jeep, por vezes ficava horas aguardando que o mesmo tivesse vago para poder efectuar o serviço que tinha solicitado.

Devido à escassez das verbas e para melhor gerenciamento de recursos, fiz as contas dos gasto e atribui a cada posto e vedeta um determinado valor a que tinha direito de requisições mensais.

Foi um trabalho muito intenso, agravado pela falta de uma viatura e telefone e de pessoal que pudesse dar uma ajuda, quer nas compras, entrega de matareias, limpeza quer na arrumação dos materias, eu era sózinho que fazia tudo até varrer o chão.

Logo no primeiro mês a contabilidade exibiu um "buracão" na verba atríbuida aos combustíveis, sobre a qual não tinha controle directo, em virtude de as vedetas se abastecem de gasóleo nos tanques dos Serviços de Marinha e só no final de cada mês era recebida a respectica conta.

Apenas as despesas com o abastecimento das vedetas era superior à verba de seis duodécimos ou seja meio ano de despesa total.

Foi necessário fazer uma informação-proposta requerendo aumento de verbas. Outra se seguiu para a conservação e reparação de bens. A verba para este sector era tão reduzida que as vedetas ou ficavam aguardando reparação ou as Oficinas Navais adiantavam os trabalhos ficando depois a aguardar um futuro pagamento....

Tive que solicitar, igualmente, outros amumentos de verbas, como por exemplo para o caso que me deu imensas dores de cabeça, ou seja a verba destinada para a água e electricidade.

A Sede do Comando da PMF e suas dependências ficavam nas instalações dos Serviços de Marinha, onde não existiam contadores separados, contudo estes Serviços recusavam-se a pagar os gastos efectuados pela PMF.

Não sendo prática a instalação de novos contadores, com a aprovação do Comandante das Forças acordou-se no pagamento de 15% do valor das facturas do consumo de água e de electricidade, passando os Serviços de Marinha um recibo comprovativo para acerto de contas.

A missão de Fiel estava ficando cada vez mais dificultosa e trabalhosa, pelo que, de novo, solicitei ao Comando para escalar um agente para me poder auxiliar. O Adjunto do Comando, encarregado do pessoal, que nunca simpatizou comigo, e a razão era bem simples, esse senhor, quando eu entrei para a PMF, encontra-se em Portugal no gozo de licença graciosa, 150 dias, não sei porque razão após terminada as férias não regressou a Macau e foi  estagiar na Polícia Marítima de Portugal, na altura era Subchefe mas tinha concorrido ao posto de Chefe, quando regeressou foi promovido a Chefe sendo um dos mais novo nesse posto. 

Entretanto o regulamento da PMF foi alterado tendo sido criado o posto de Adjunto do Comando, visto que até essa altura o posto máximo na PMF era de Chefe de Secretaria, nunca ninguém soube qual a razão porque o Comandante da PMF, sem realizar concurso algum deu esse lugar ao  referido tipo, tendo sido muito contestado essa ilegal promoção, sendo eu um dos que assinaram o abaixo assinado condenando esse acto. Em virtude dessa promoção, alguns dos Chefes mais velhos, pediram para passar à reforma, ficando o tal senhor a mandar em tudo e em todos a seu belo gosto. negou o meu pedido dizendo que sózinho eu "dava bem conta do recado".

Esse mesmo Adjunto veio um dia até ao paiol onde me encontrava e determinou que eu fosse entregar em sua casa, alguns produtos , entre eles sabão, detergente líquido, vassouras, toalhas e uma bilha de gás, esclareci que para atender à sua solicitação, necessário seria que ele  fizesse a devida requisição, não o fez e ficou irritado, pois sabia que o não podia fazer.

O que eu fui dizer, ele super irritado disse ser Adjunto do Comando e tinha direito aos produtos solicitados, pelo que lhe retorquei para me mostar a lei onde esse benificio estava escrito, já que os artigos e produtos se destinavam somente ao uso e consumo dos postos e vedetas  e não ao consumo caseiro, dali saiu pior que uma "barata"!.

Por alturas do fecho das contas do ano económico e fiscal em curso, fui promovido a agente de primeira classe, quando estava no processo de encerramento das contas, aparece de novo o Adjunto, desta vez o objectivo não era requisitar coisa alguma, visto saber que eu não alinhava em falcatruas, mas sim para me informar que iria ser substituído, já que aquele cargo não era para ser  desempenhado por um agente de primeira classe.

Assim que as contas foram encerradas e delas fiz entrega ao Comandante da PMF , fui destacado para ir prestar serviço no Posto 5 da Ilha da Taipa, é de referir que esse Adjunto , por obra e graça dos Espírito Santo, era Delegado Marítimo dos Serviços de Marinha para as ilhas da Taipa e de Coloane.

Fui substituído nas funções de Fiel da PMF por agente de segunda classe, "afilhado" do dito Adjunto, que pouco tempo depois era promovido a agente de primeira classe, mas continuando  a exercer as funções de Fiel ainda por alguns anos.

Se muitas vezes as verdades são difícieis de se aceitar, também é difícial cumprir ordens e sempre manter a honestidade.

Era assim Macau nesses tempos passados!...

Esse dito Adjunto sempre me presseguiu até se reformar, foram muitas as queixas contra mim apresentadas ao Comando, mas  depois e a seu tempo contarei alguns factos passados entre mim e esse mesmo corrupto e antipático Adjunto, mas o Comandante não estava ilibado, visto que "emprelhava" pelos ouvidos.


Para quem como eu tinha sido educadao em Portugal na regidiz do regime e desempenhado funções como militar, pensava eu ao entrar na Corporação da PMF, e sendo esta Comandada por um Oficial da Marinha Portuguesa,  que a Marinha em Macau estaria bem representada com a PMF, a Briosa, mas de briosa tinha só o quero mando e posso.


Havia somente um Oficial de Marinha nos quadros da PMF, era o Comandante!....






 Desfolhada mais uma página das minhas memórias, página esta como muitas outras, onde se poderá ficar a saber como funcionava a PMF, não só nos anos 60' mas durante os 25 anos em que pertenci a essa Corporação!...









EU-Bull




domingo, maio 27

Angela Recovery



sábado, maio 26

MEMÓRIAS DE UM AGENTE EM MACAU - MAGALHÃES E O HIDROPLANADOR

O terminal marítimo do Porto Exterior era composto por duas pontes, uma, a grande, em cimento, pertencente ao governo onde laboravam as companhias de navegação Far-East e Shun Tak e uma ponte pequena de madeira, que servia a companhia de navegação Hong Kong Macao Hifroids.

Esta última era uma pequena ponte , montada sobre dois batelões, um servido de embarque e desembarque de passageiros e o outro de apoio aos Serviços de Emigração, desde se estendia um longo corredor de madeira que servia para a entrada e saída dos passageiros dos respectivos batelões para a avenida, na entrada junto à avenida havia uma pequena bilheteira seguida de um quarto onde durante a noite o agente da PMF pernoitava, bem como um bacão que servia de mesa de revista.

Era uma ponte sem o minímo de condições para os passageiros estarem, já que não havia sala de espera, mas sim somente um bar com algum espaço mas muito reduzido.

A companhia que explorava a ponte era, como referi a Hong Kong Macao Hidrofoils, possuindo uma frota de hidroplanadores, tal como que se pode ver na foto acima exposta, havia dois tipos, os maiores e dois pequenos. ainda estou recordado de alguns dos nomes dos mesmos, o Flamingo, Albatroz, Condor e Ibis entre outros.

Esta ponte embora não tivesse as condições ideais, tinha imenso movimento, cujas viagens começam às 07.00 horas e terminavam ao pôr, visto que nessa altura ainda os hidroplanadores não estavam providos de aparelhos de visão nocturna. As empresas de turismo de Macau utilizavam bastante este meio de transporte devido aos bilhetes serem mais baratos e efectuarem mais viagens.

No período das 15.00 às 16.00 horas havia em regra um maior afluxo de passageiros nas partidas para Hong Kong.

Devido às pequenas dimensões da ponte e às constantes avarias nos barcos, frequentemente geravam-se grandes confusões e até motins entre os passageiros.

Durante bastante tempo prestei serviço no terminal marítimo e nesta ponte, numa tarde, o senhor Magalhães, gerente da firma "Macau Tours" ainda hoje em actividade, acompanhava um grupo de turistas japoneses que regressavam a Hong kong na viagem das 15.00 horas.

A agnomeração na ponte era grande mas os passageiros lá se iam acomodando de qualquer maneira. O hidroplanador da viagem das 14.45 horas tinha avariado e o pessoal da companhia decidiu dar prioridade a estes passageiros, e ai começou a barafunda, já que o grupo de turista japoneses, que a Macau Tours tinha trazido , pretendeu embarcar, mas devido à lotação do hidroplanador  ter ficado lotada com os passageiros da viagem das 14,45 horas e da maioria dos turista japoneses, sete deles não poderam embarcar.

O senhor Magalhães, pessoa sempre afável e amiga,  a ver o que se estava passando, barafustou com os empregados da companhia, todos eles macaenses, tal como ele, queria que os seus clientes seguissem todos juntos, contudo a companhia não o quis ouvir dizendo que os restantes, eram sete, seguiriam na próxima viagem das 15.15 horas, mas o Magalhães não achava bem, e insistia para que seguissem todos no mesmo hidroplanador.

Eu e alguns empregados da companhia ainda tentamos convencer sete passageiros que já se encontravam no interior do hidroplanador para cederem os seus lugares para os turistas japones, mas foi em vão nosso pedido. A lotação estava esgotava e eram 15.00 horas, portanto o hidroplanador teria que largar da ponte e efectuar a viagem dentro do horário previsto.

Quando o capitão do hidroplanador pretendia fazer a manobra de largada, o senhor Magalhães, quando viu um funcinário da companhia se dirigir para o cabeço afim de largar o cabo da proa, ali amarrado, agarra o cabo não permitindo o hidroplnador de efectuar a manobra de desatracação. Criou-se então um impasse e cheguei a falar com o senhor Magalhães, dizendo-lhe que outro hidroplanador estava prestes a sair e os seus sete turistas podiam embarcar, devendo chegarem a Hong kong quase ao mesmo tempo.

Este porém mantinha-se firme agarrando o cabo. O capitão nada podia fazer, porque se invertesse a marcha o Magalhães seria arrastado para o mar e as co0nsequências podiam ser imprevisíveis.

A meu pedido o Subchefe do Posto, compareceu para falar com o senhor Magalhães, mas este não acatou o pedido formulado. O tempo foi-se passando e o outro hidroplanador aguardava o embarque dos sete turistas, como nada se resolvia aproximei-me do senhor Magalhães e dei-lhe ordem para largar o cabo, como não obedeceu à minha ordem fui obrigado a dar-lhe um pontente soco na face, o que fez com que largasse o cabo, podendo desta forma e sem perigo algum, o hidroplnador largar da ponte.

Ficou assim resolvido o assunto, o senhor Magalhães teve que resignar-se e os seus sete turistas lá embarcaram no outro hidroplanador que largou logo de seguida.

O caso não ficou por aqui, foi levantado mum auto de notícia por desrespeito às autoridades e procedimentos perigosos na ponte. Nada resultou desses autos, apenas a companhia de navegação foi multada por mau procedimento de controle e não cumprimento de horários.

Felizmente tudo terminou em bem e o senhor Magalhães, amigo da Polícia Marítima e Fiscal desde longa data, veio pedir-me desculpas pelo seu acto, atribuindo a culpa à companhia de navegação e prometendo não mais utilizar os seus serviços.

Mas não foi só este caso que aconteceu naquela ponte onde eu infelizmente me encontrava destacado, acontecimentos esses dois deles já relatados neste parco blog, Saco de Cobras e Dançarina de Hong Kong, e outros que se tentarei relatar.





Hercules in need



sexta-feira, maio 25

MEMÓRIAS DE UMA AGENTE EM MACAU - PRENDA PARA GOVERNADOR

Tinha sido colocado no Terminal Marítimo do Porto Exterior havia pouco tempo e nessa manhã prestava serviço na Ponte pequena da companhia "Hong Kong Macao Hidrofoids". O Comandante da PMF tinha dado ordens para sermos rigorosos na passagem de revista aos passageiros e suas bagagens e já tinha castigado alguns agentes ali em serviço considerando-os negligentes.

Um casal chinês vindo de Hong kong transportava um enorme volume pelo que solicitei para o colocarem no balcão da mesa de revista para verificar o seu conteúdo.

A senhora não gosto do meu pedido e disse em inglês que eu era malcriado, o que tinha pedido filo no dialecto cantonense bem correctamente, que traduzido dá: "Minha senhora por favor coloque o embrulho que transporta aqui para ser revistado", esta frase nada tem de indelicado, mas enfim!...

O esposo agarrou então o volume, uma caixa enorme e com toda a força a lançou sobre o balcão indo atingir o peito da apalpadeira da PMF, já com certa idade. Apalpadeira, para quem não saiba era uma funcionária assalariada da PMF, mas não agente de polícia, que fazia serviços nas pontes cais de passageiros para passar revista a senhoras e ajudar na revista de bagagens.

O casal "barafustou" recusando-se a abrir a dita caixa, nem permitindo que nós o fizéssemos, e bastante isaltado pergotou-me se o não conhecia!

Respondendo-lhe que os não conhecia,  este, acto seguinte retirou da carteira um cartão de visita, que lançou sobre o balcão, tendo o mesmo caído no chão e eu não me dei ao trabalho de o apanhar, pedindo-lhe sim que se indentificasse mas a minha ordem não foi acatada, dizendo que a caixa que transportava era uma prenda para ofertar ao Senhor Governador de Macau e como tal se recusava a abrir.

Em fase dos factos solicietei a presença do Subchefe em serviço no Terminal Marítimo, que compareceu momentos depois para conversar com o casal, não mobtento quaisquer informações adicionais.

Em virtude da teimosia do casal o Subchefe solicitou, ao Comando uma viatura para levar o casal para o Comando para que na presença do Comandante ser abert o volume que tinha  a alegada prenda para o Governador.

Foi à força que entraram para o velho jeep, pois como pessoas importantes que diziam ser, não queriam entrar num jeep da Polícia, mas não tiveram outra alternativa., tendo a acção sido vista por dezenas de pessoas e alguns jornalistas.

Já no Comando recusaram-se igualmente a abrir o volume, tendo o Comandate da PMF lhes dado  ordem de prisão  e encarregou o Chefe de Dia ao Comando para redigir o respectivo auto de notícia e seguidamente eu os levar com o respectivo auto à Sede da Polícia Judiciária.

Lá fui, entregando os autos e o casal, mas o agente de serviço, ao ler o auto, recusou-se a aceitar o casal, devido ao facto de o auto estar mal redigido.

Regressei ao Comando da PMF com o casal, o Chefe de Dia tornou a redigir outro auto que foi assinado pelo Comandante da PMF e novamente segui para a sede da Polícia Judiciária onde entreguei de novo o auto e o casal bem como a caixa. ficando os mesmo detidos afim de serem presentes no dia seguinte a tribunal.

Nessa mesma noite com a ajuda de um advogado, o casal saía da prisão. No dia seguinte fui intimado a comparecer no tribunal. Os jornalista locais de língua chinesa deram imenso relevo aos acontecimentos e fizeram uma cobertura nas primeiras páginas sobre o caso.

Já no tribunal fui sujeito a um imenso interrogatório por parte do Juíz, parecendo até que o réu era eu! Perguntou o tempo que tinha de serviço na Polícia, se sabia falar inglês ou o dialecto cantonense. Pôs em causa os meus conhecimentos técnicos e profissionais dizendo-me até que tinha agido mal!

Enfim, outros tempos, quando a lei se aplicava em conformidade com as pessoas e seus interesses, o casal era conhecido e amigo do Juíz.

Perante o tribunal o casal foi obrigado a abrir o volume, que continha um conjunto de peças de jade bastantes preciosas e altamente valiosas, era esse o conteúdo do volume para ser ofertado ao Governador, em agradecimento de lhes ter sido permitir abrir na Ilha da Taipa uma fábrica de confecções.

O casal acabou por ser ilibado de qualquer sanção, tendo eu levado uma "caixa de charutos" dada pelo referido Juíz!

Dali para o futuro a minha posição não se alterou, continuando a ser rigoroso nas revistas, aprendi bem a lição e a lavagem de mãos de quem tinha dado a ordem de prisão.

Não tive receio do Juíz, pois a lei era para ser cumprida, independentemente de quem se tratasse, e fosse quem fosse.

Assim dizia a Lei, assim a aprendi e assim a continuaria a agir em conformidade.

O Governador não aceitou a prenda e até telefonou para o Comandante da PMF solicitando a minha presença no Palácio, o que o fiz no dia seguinte tendo sido recebido pelo Senhor Governador e este elogiou o trabalho que tinha efectuado e que se sentia triste pela forma como fui tratado no tribunal.

A imprensa chinesa sempre esteve a meu lado e criticou duramente todo o processo por parte do Juíz.

Na altura em Macau vivia-se um ambiente muito patriótico e esse casal milionário era natural de Taiwan, o que desagradava às associações comerciais e civicas de Macau.

Esta a minha primeira experiência com a justiça portuguesa em terras de Macau, é de assinalar que o Juíz era natrural de Macau bem como o advogado que defendeu o casal.


DIA DA TOALHA

 

 Existe dias para tudo até para a Toalha, hoje dia 25 de maio é excepcial, senão vejamos:

Dia da Toalha

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Uma toalha estendida em Innsbruck, Áustria. A frase "Não Entre em Pânico" é uma citação célebre de Douglas Adams.

O Dia da Toalha é celebrado no dia 25 de maio como uma homenagem dos fãs ao autor da série O Guia do Mochileiro das Galáxias, Douglas Adams.

A saga de seis livros conta a história de Arthur Dent e seus amigos em aventuras pela galáxia e pelo tempo. Um detalhe importante da história é a importância da toalha para os "viajantes da galáxia", a qual seria útil para as mais variadas e inimagináveis situações.

Primeiramente, quando do falecimento de Douglas Adams, fãs do autor queriam encontrar uma forma de homenagear uma pessoa que tinha feito o mundo rir e chorar de rir, então precisavam de um tema engraçado para sua homenagem. Como sua mais conhecida obra é O Guia do Mochileiro das Galáxias, e como no livro o autor dedicou um página inteira sobre a toalha e sua importância para os mochileiros das galáxias, decidiu-se então pelo uso da toalha como tema da homenagem.

O dia 25 de maio de 2001 foi o dia em que foi feita a primeira homenagem. Depois discutiu-se sobre a possibilidade de alterar o dia para 42 dias após a data de falecimento, devido a outro detalhe da saga, que afirma que a resposta para questão fundamental da vida, o universo e tudo mais seria 42. De todo modo, acabou continuando a data da primeira comemoração, 25 de maio. A data é lembrada pelos fãs que carregam uma toalha durante o dia inteiro com eles. 

Alguns usam como uma capa, outros como um turbante, enfim cada um usa a toalha como deseja, desde que esteja consigo a toalha.

O Dia da Toalha é comemorado em diversos países, e na internet é possível encontrar sites com fotos dos fãs que comemoraram a data.


MEMÓRIAS DE UM AGENTE EM MACAU - DACTILOGRAFO


Como referi no episódio anterior deixei a secção de frete corrido e passei a trabalhar como dactilógrafo na Secção de Contabilidade dos Serviços de Marinha.

Ali trabalhavam outros quatros funcionários, a Chefa, uma primeira oficial, dois escriturários encarregados do processamento dos vencimentos e um agente de primeira classe da PMF que desempenhava as funções de contabilista.


Como se poderá deduzir era uma secção com imensa responsabilidade, pois ali se processava toda a contabilidade dos Serviços de Marinha, incluindo o pagamento de vencimentos.

Nesse imenso salão, sem divisórias, ficava a secretaria da PMF, Defesa Marítima, Capitania dos Portos e igualmente o Fiel dos Serviços de Marinha, o espaço era enorme como referi, porém a ventilazação era escassa, e eram as ventoinhas que iam  que ajudavam a manter o hambiente um pouco mais fresco, mas mesmo assim a papelada ficava coloca aos braços tal era a humidade existente.

  ( instalações dos serviços de secretaria, à esquerda e no meio dos oficiais pode ver-se o articulista lá ao fundo, lado direito a secretaria da PMF)


Estavamos ainda longe da era dos computadores e nessa altura todo o serviço era processado manualmente.


O pessoal ganhava pouco, e para poderem sustentar a família pediam empréstimos ao Montepio Geral ou à Caixa Económica, bem como adquiriam géneros alimentícios na cantina da Obra Social dos Serviços de Marinha, e depois os vendiam a um esperto comerciante que enriqueceu à custa desses funcinários.


Mensalmente ia ao Banco Nacional Ultramarino levantar uma volumosa quantia em dinheiro, para depois colocar nos respectivos envelopes de cada funcionário o seu vencimento, o que dava um trabalhão dos diabos.


Os vencimentos de todo o pessoal dos Serviços de Marinha, onde a PMF estava incluinda, eram processados na secção de contabilidade onde trabalhava.


No dia do pagamento aumentava a azáfama, seprando-se o pessoal dos Serviços de Marinha do pessoal da PMF, que ainda se subdividiam em filas conforme o seu vínculo na administração, do quadro, contratado ou assalariado.


Nos dias seguintes aom pagamento dos vencimentos tinha que processar numerosas guias de entrega, acompanhadas das respecticas listas de descontos. Umas seguiam para os Serviços de Finanças, outras para a Caixa Económica e Postal ou Montepio, e muitas outras para o Tribunal de Macau.


Nessas guias constavam os empréstimos aos funcionários, pois por essa altura, e como já referi, os funcionários para poderem suportar o alto custo de vida, a esmagodora maioria dos funcionários tinha que contrír empréstimos.


As listas de pagamento eram de um tamanho descomunal, e para as preencher era necessário utilizar um carreto maior da máquina de dactilografar, tinham que ser feitas em sete vias, o que implicava ainda mais tempo e trabalho.


Além destas listas tinha que fazer outras para enviar para Portugal e para o tribunal, bem como  propostas e demais expediente que necessitava ser dactilografado.


O governo português criou nessa altura um novo sistema de pensão, chamado de sobrevivência, embora não fosse obrigatória podia contudo ser requerida por todos os aposentados.


Choveram logo na secção, imensos pedidos de contagem dos descontos efectuados para a reforma, por parte de muitos reformados, na sua maioria já residentes em Portugal.


Coube-me a mim essa tarefa, que deu um imenso trabalhão, visto que tinha ir aos arquivos e vasculhar nos velhos livros, impregnados de formiga branca, os respectivos descontos mensais feitos por cada agente que requeria este serviço!...


Depois de compilada toda a informação fazia-se o respectivo cálculo, envoando os dados e resultado aos Serviços de Finanças.


Foi quando trabalha nesta secção que contraí matrimónio,pedindo como era lógico uns dias de licença para o efeito, porém essa licença me foi negada. Casei num domingo, concederam-me por especial favor o dia de segunda-feira e na terça-feira lá estava eu de novo a trabalhar e a dactilografar a papelada...


Serviu de padrinho de casamento o tal agente de primeira classe que fazia de contabilista cuja secretária era comum aos dois.



Foi por essa altura, dia 11 de maio de 1969, que foi inaugurado o Campo Desportivo dos Serviços de Marinha, tendo-se efecatuado um torneio de voleibol no qual participei na equipa dos serviços administrativos, tendo saindo vencedores desse troneio.




Acabei por ficar por ali tempo demais, visto não me deixarem exercer as minhas funções como agente de polícia, embora andasse fardado nada tinha em ligação com a PMF, o que me veio a prejudicar imenso na minha futura carreira policial.


Para se poder concorrer ao posto superior, no meu caso a agente de primeira classe, necessário seria ter três anos no posto de agente de segunda classe e um ano de embarque nas vedetas de fiscalização, ainda andei embarcado por alguns meses, tendo sido de njovo requisitado para trabalhar na secção de contabilidade.


Foi assim que não pude concorrer ao primeiro concurso para agente de primeira classe por falta de tempo de embarque. Enfim, outros tempos onde a justiça era aplicada como se queria...


Volvidos anos um agente concorreu ao psoto de Subchefe e depois ao de Chefe sem nunca ter embarcado, e pela única razão trabalhava na messe das Forças de Segurança e fazia falta ao serviço, pelo que ficou dispensado de cumprir o regulamento que era ter um ano de embarque em cada posto.


Gostei no entanto do serviço desempenhado na secção de contabilidade, aprendendo bastante, criando novas amizades e tomando nota das vigarices processadas pelo fiel dos Serviços de Marinha.


A chefa da secção, uma senhora natural de Macau que pouco ou nada sabia, lá estava somente para efeitar tal jarra em cima de uma mesa. Fui louvado pelo comandante dos Serviços de Abastecimetos e Contabilidade dos Serviços de Marinha, o que teve o condão de irritar a chefa e criar uma praga de ciúmes.


A vida é feita destas coisas, quando dedicamos ao serviços todo o nosso esforço e inteligência, ao contrário dos outros, e somos depois reconhecidos desse mesmo trabalho cria sempre uma atmosfera pesada cheia de ciúmes e invejas.


A meu pedido sai da secção visto a estar ser prejudicado n a minha carreira policial, tendo então terminado o tempo de embarque sendo depois destacado para o posto 5 sito na Ponte Cais da Ilha da Taipa.


quinta-feira, maio 24

MEMÓRIAS DE AGENTE EM MACAU - FRETE CORRIDO



Após alguns dias de instrução fomos dados aptos para todo o serviço, mas direi se nada sabiamos nada mais ficamos a saber, a não ser os interesses monetários de alguns agentes, era assim a Corporação da PMF, e o mal já vinha de longe....

Na sede do Comando da PMF, para dar resposta ao sistema de Frete Corrido, implantado pelo Serviços de Ecónomia, foi aberta uma secção para esse fim. Era uma secção independente que só prestarva contas directamente com o Comandante, tendo tido conhecimento que eu tinha trabalhado numa agência de navegação e como tal estava habilitado a lidar com este tipo de serviço, nomeou-me para chefiar a dita secção, porém e antes de iniciar essas funções o Comandante foi bem claro em suas palavras, se eu tivesse uma alguma dúvida ou necessita-se de algum esclarecimnento sobre a matéria, ninguém mais na PMF poderia intervir a não ser ele,
toda a documentação relativa às operações de comércio externo gozava, após a sua apresentação às entidades competentes, do previlégio de sigilo.

 Incorriam em responsabilidade civil, criminal e disciplinar os funcionários que revelem segredo cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente por virtude do exercício das suas funções.

E foi desta forma que eu tomei conta da referida secção, na qual já trabalhava um agente de 2a. classe mais antigo do que eu, o que veio a causar polémica, mas veremos primeiro o que consistia o Frete Corrido.

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O Frete Corrido consistia na exportação de produtos e artigos originários de Macau que ficavam sujeitos ao sistema de frete corrido, sempre que se fizesse a coberto de uma declaração do produtor. Este sistema era extensivo a todos os produtos e artigos de origem estrangeira, reexportados a coberto de uma guia de expedição.

Ficava fora do sistema de Frete Corrido os panchões, fogos de artifício, fósforos, pivetes de culto, mariscos e peixe congelado, por serem produtos e artigos cujo transporte estava sujeito a retrições especiais.

O sistema de Frete Corrido não se aplicava às mercadorias que eram exportadas para a República Popular da China ou para Hong Kong.

Os produtos e artigos exportados pelo sistema de Frete Corrido podiam seguir por via marítima, aérea ou postal, aos Serviços de Ecónomia competia verificar, em espécie e quantidade, os produtos e artigos a exportar, selando na fábrica as respectivas embalagens, sempre que fosse necessário e conveniente.

À Polícia Marítima e Fiscal cabia-lhe o encargo de conferir, na altura de embarque em Macau, o número de volumes e as respectivas marcas, de acordo com a "Declaração do Produtor" entregue pelos pelos Serviços de Ecónomia, comparando a exatidão dos mesmo elementos com os indicados na cautela de embarque corrido, emitida pela agência de navegação estabelecida na Província  e apresentada pelo exportador.

No caso de baldeação em Hong kong, o capitão do navio que tinha embarcado os produtos ou artigos em Macau era responsável pela sua entrega ao consignatário, conforme constava no manisfesto de embarque.

A agência de navegação em Macau que emitia a cautela de embarque, Bill of Lading, era responsável pela entrega dos produtos ou artigos, para embarque em Hong Kong, ao navio ou outro meio de transporte naquele documento mencionado.

A agência de navegação de Macau confirmava à Polícia Marítima e Fiscal, no prazo de dois dias, o embarque em Hong Kong, sob a forma de declaração autênticada e, posteriormente no prazo de quinze dias, apresentar uma cópia do conhecimento de embarque e da licença de exportação emitida em Hong Kong com a exclusão dos países para onde essa licença não era passada.

O agentes da PMF em serviço nas pontes, recebiam a declaração do produtor em que no verso da mesma, vinha assinada por um fical dos Serviços de Económia, que jurava por sua honra que tinha visto a confecção dos produtos e sua embalagem, juntamente com a licença de exportação e um impresso com números, a que nós chamavamos de totobola, pois concistia em ir fazendo uma cruz sobre os números à medida que as embalagens iam sendo embarcadas, conduzindo com as mencionadas na licença de exportação, mas não podendo mandar abrir qualquer embalagem, visto que a palavra dada pelo fiscal dos Serviços de Ecónomia era indescutível.

Assinada toda essa papelada, após o navio ter largado de Macau, era entregue ao Chefe do Posto Fiscal que rubricava todas as folhas e enviada no dia seguinte para o Comando da PMF, onde na secção de Frete Corrido, era feito o registo da agência de navegação, fabricante, tipo de mercadorias e o novo do navio ou da compnahia aérea onde iriam embarcar essas cargas ou artigos.

Volvidos dois dias e tendo sido entregue, por parte da agência de navegação, da declaração confirmando o embarque dessas mercadorias em Hong Kong, toda essa documentação era enviada para os Serviços de Económia, que as processavam, podendo depois os exportadores levantarem os valores das cargas junto do Banco Nacional Ultramarino, ou outro banco legalizado e reconhecido pela Autoridade Cambial e Momenária do Território.

A primeira coisa que fiz ao tomar posse da secção do Frete Corrido, foi indagar junto do agente que já lá trabalhava os modos como processava o serviço e seu arquivo, o meu pedido não foi aceite de bopa vontade e as informações dadas não eram as mais correctas.

Nesse mesmo primeiro dia, embora o horário de trabalho fosse até às 17.00 horas, deixei que o outro agente saisse, e lá sózinho na secção fiquei a inteirar-me de como as coisas funcionavam, e comecei logo a fazer as devidas alterações que achava serem mais convenientes.

Não foi difíci a adaptar-me ao serviço, porém o meu colega ficou com ciúmes e tudo o que eu fazia era por ele mirado ao milimetro.

No terceiro dia que me encontrava a chefiar a secção de Frete Corrido, ali se apresentou um alto funcionário de uma reputada firma e agente de várias compnahias de navegação, pessoa essa que eu bem conhecia, fazendo-me uma proposta ilegal.

Vinha da parte de seus patrões, pessoas muito estimadas e consideradas no meio, propondo-me para que semanalmente lhe fornecesse os dados relativos a todos os exportadores e importadores de Macau, bem como o seu volume de negócios e tipo de mercadorias exportadas ou importadas.

Em troca oferecia-me uma viatura autómovel "novinha em folha" de uma marca representada pela sua companhia, recebendo ainda mensalmente a quantia de 500 patacas, o que na altura era muito dinheiro, escusado será dizer que a proposta era deveras convidativa, mas os meus princípios profissionais não me permitiam aceita-la, pelo que delicadamente recusei, é de salientar que o meu vencimento na altura era de apenas 320 ptacas.

Os proprietários da firma ainda voltaram a insistir, mas uma vez mais recusei a proposta, o agente que trabalha comigo, assitiu às conversas, a primeira presencial e a segunda a través de um telefonema, tendo ido informar o Chefe da Secretaria.

No dia seguinte, estava eu atarefado com toda aquela papelada, quando entraram na secção o Comandante da PMF e o Chefe da Secretaria, não para abordar o assunto de que tinha sido alvo por parte da dita agência de navegação, mas sim para indagarem se eu sabia escrever à máquina.

Pergunta essa absurda e desnecessária já que naquela seccção tinha que usar a máquina de escrever para tratar do expediente, enfim, vinham com "alguma fisgada" , respondi-lhe que sabia e que tinha o curso de dactilografia, ao ouvirem a minha resposta, solicitaram-me para os acompanhar e dirigimo-nos para a Secção de Contabilidade dos Serviços de Marinha, onde fui apresentado à Chefa de Secção, como o novo escriturário-dactilografo.

Voltei à Secção de Frete Corrido para buscar os meus pretences pudendo ver a lagria estampada na cara  do meu ex-colega, que a partir daquele momento ficou a chefiar a secção.

Mais tarde vim a saber, através de amigos meus a trabalharem na tal agência, que a proposta ilegal que me tinha sido apresentada fora aceite pelo meu ex-colega, que passou a fornecer os dados pretendidos.

Como se pode deduzir é muito difícil ser-se íntegro, começando mal a minha carreira como agente de polícia.

Volvidos alguns anos voltei a ser nomeado para chefiar a Secção de Frete Corrido, desta vez com a missão de limpar a casa e repor o bom nome da PMF, em virtude de uma queixa apresentada pela Associação de Exportadores, que alegaram estarem a ser pressionados a pagar elevadas quantias para que as papeladas desse entranda nos Serviço de Ecónomia, os agentes em questão um deles deixou de aser agente da PMF e ingressou nos quadros dos Serviços de Marinha, o outro, seu adjundo foi colocado no frigorífico, na giíria policial, ficar de serviço no gabinete do Chefe de dia, depois de resolvidos todos os problemas regressei à minha missão anterior, mas mais tarde de novo fui chamado para por cobro à corrupção naquela secção.

Mas não era só na PMF que havia corrupção. Um dia estabdo eu a trabalhar na secção de frete corrido, fui chamado pelo Comandate a seu gabinete, ao lá chegar me deparei com vários agentes de compnahias de navegação e alguns fabricantes, este tinha ido apresentar qujeixa ao comando devido à demora do envio dos documentos para os Serviços de Ecónomia, o que me deixou bastante irritado, tendo indagado qual o dia do embarque das mercadorias e o navio em que seguiram, depois de sabidos esses dados, fui até à secção, e recolhi a guia de entrega enviada com os documentos para os Serviços de Económia onde constava a hora, data e assinatura de quem tinha sido recebedor dos documentos, tudo se tinha processado no mais curto prazo possível.

O Comandante ao verificar a guia informou os agentes e exportadores para que fossem apresentar queixa nos Serviços de Económia, queixa essa que nunca tiveram a coragem de apresentar.

Mais, muitas vezes depois das mercadorias terem embarcado em Hong Kong recebia pedidos, por escrito dos fabricantes para alterar a designação dos produtos, que constavam na Declaração do produtor e assinada pelo fical dos Serviços de Ecónomia, casos como tinha figurado nas licenças camisas com mangas compridas para homens, quando na realidade tinha sido exportadas saias para senhoras, factos estes que periodicamente relatava ao comando, porém sem causar efeito algum, e o Comandante aceiktava o pedido e era corrigida a documentação.

Era assim que as coisas se passavam nos anos 60'e não só em Macau.

Nas pontes de embarque os polícias ali estavam presnetes a fazerem figura de palhaços no que dizia respeito ao Frete Corrido, é de salientar que na altura havia milhares de fábricas a laborar em Macau e só havia meia dúzia de fiscal dos Serviços de Ecónomia.










MEMÓRIAS DE UM AGENTE EM MACAU - LIÇÕES DE SAMPANA

Continuando narrando a instrução que nos foi ministrada. Andava embarcado como referi no artigo anterior, o serviço era de 24 horas, e no dia seguinte para passar o enjoo, o cansaço e o sono, tinhamos que ir para Doca D. Carlos I para termos duas horas de aulas na aprendizagem de remo, numa sampana, que é um embarcação chinesa, usada pelos pescadores.

O Mestre dos Serviços de Marinha, era um velho lobo do mar, uma pessoa simpática e super conhecedora das artes nauticas, era o Mestre Belmiro.

Colocou-nos à disposição uma sampana que tinha sido apreendida dias antes, quando transportava imigrantes ilegais para Macau, foi nessa sampana que eu e um camarada, pesos pesados embarcamos.

Eu e meu camarada, este nem sequer sabia nadar, lá começamos a remar nas turvas e mal cheiorsas águas da doca. O meu camarada depressa se cansou de remar, e eu lá tive que aguentar por mais hora remando, fazendo um esforço super humano, esforço esse reconhecido pelo Mestre Belmiro que acompanhava os nossos movimentos.

Já totalmente estoirado, e após mais de uma hora remando de lado para lado, solicitei ao Mestre Belmiro para dar a aula por terminada, visto estarmos exuastos e ainda não tinhamos tomado o pequeno almoço, pedido este aceite pelo Mestre, remando de seguida para a rampa afim de desembarcar-mos.

Encostada a sampalha à muralha, rápidamente saltei para terra, o meu camarada em vez de saltar para terra, apoiou as mãos na muralha fazendo afastar a sampana. Como se encontrava de pé, desiquilibrou-se e foi borda fora caindo nas turvas águas, ficando enterrado no lodo mal cheiros, de cabeça para baixo, porque a maré estva bem baixa.

Ao ver o sucedido não pude conter as gargalhadas... embora pareça rídicula esta situação, com um camarada uniformizado de pernas para o ar e a cabeça no lodo, não me ocorreu na altura qualquer ideia em o ir ajudar.

Foi quando uma vóz áspera se fez ouvir. Era um Oficial de Marinha, que da janela de sua casa, situada na doca, me chamou à atenção para auxiliar o meu camarada.

Com um croque bastante comprido consegui voltar o meu camarada o que lhe permitiu segurar no mesmo e o puxar para a muralha. Vinha totalmente coberto de lodo fedorento, sem boné que tinha ficado ali enterrado.

O Oficial comunicou ao meu camarada para se dirigir a sua casa para tomar um duche e vestir um "macacão".

Telefonei parao Comando solicitando uma viatura para levar o meu camarada para casa, devido ter sido vítima de um acidente inesperado, durante a instrução.

Este caso acabou por ser muito falado servindo de lição para todos os que andam no mar sem se empenharem totalmente no seu esforço e trabalho.

O incidente serviu ainda de lição a meu canmarada, mas infelizmente por pouco tempo, lento no raciocínio e preguiçoso no agir, sofreu mais tarde vários acidentes que reportarei na devida altura.

Terminava desta maneira, e de uma maneira um pouco inglória, a primeira lição de aprendizagem de remos em sampanas, e o fim da nossa aprendizagem a bordo das vedetas, que só durou um dia.

Assim foi dada por finda a instrução aos novos agentes da PMF.






quarta-feira, maio 23

MEMÓRIAS DE UM AGENTE EM MACAU - INSTRUÇÃO

                                   (Átrio principal da Capitania dos Portos - Sede da PMF)

Quando entrei para a Polícia Marítima e Fiscal, na tomada de posse fiz o juramento de cumprir fielmente todas as missões que me fossem confiadas. Após esta cerimónia tivemos durante alguns dias instrução sobre regulamentos da PMF e ordem unida.


Apesar de ter sido Furriel Milicano, lá tive que carregar com a velha espingarda Mauser, e  me submeter a receber este tipo de instrução, ministrada por um Subchefe, absolutamete alheio a este treinamento.

Alguns dias depois começamos a aprender o serviço de bordo nas vedetas, cem como as actividades no Terminal Marítimo e Posto Fiscal.

Apenas no primeiro caso aprendemos alguma coisa, como amarrar cabos e defensas, tomando também conhecimento dos canais de navegação.

A aprendizagem do serviço nos Postos, terminal Marítimo e Posto Fiscal (Alfandega), consistia meramente na observação do que faziam os Agentes em serviço nesses locais.

           (Edifício do antigo Posto Fiscal que está muito bem conservado, mas às moscas)

Fui destacado para a ponte 22, acompanhando um agente ali escalado para o horário das 17.00 às 01.00 horas, período que podia ser prolongado se fosse solicitada uma largada tardia de qualquer barco.

Observei que este agente verificava algumas mercadorias e respectivas licenças de importação.

Apercebi-me também que recebi algo facto que estranhei. Ao notar que o tinha visto, perguntou-me se não queria ir para casa mais cedo... 

Respondendo-lhe afirmativamente, tirou então do bolso uma nota de $10 patacas que me entregou dizendo para ir jantar, pois estava assim terminada a apredizagem no Posto Fiscal!


 


No dia seguinte embarquei numa vedeta da classe Bravo, cujo Patrão era um Subchefe já idoso, velho lobo do mar, pessoa bastante experiente e óptimo contador de histórias.

Tinha vivido em Macau no tempo da invasão dos japoneses e por várias vezes viajara até Cantão pilotando uma vedeta da PMF.

A vedeta era uma velha embarcação de madeira, tendo servido na marinha inglesa ena guerra do Pacífico, a guarnição era composta por oito elementos, o meu estágio na vedeta seria de uma semana.

Como era a maior vedeta da esquadrilha da PMF, a sua missão era alargada ao serviço de vigilância e fiscalização exterior. Não havendo na altura a Divisão Mar, o Patrão da referida vedeta era directamente responsável perante o Comando.

Após nos abastercemos de água e géneros alimentícios para as refeições dos próximos dias, compareceu o agente que acumulava as funções de se segurança com as de cozinheiro.

Largámos da Ponte 1, que serrvia de base às veetas da PMF e após efectuarmos uma longa e alargada ronda fundeámos bem longe de Macau onde almoçamos. Não tinha apetite visto estar já fortemente enjoado.

Após o almoço o pessoal que não se encontrava de quarto recolheu ao dormitório para descansar, ficando eu a acompanhar o navegador de quarto pois não desejava ficar na Casa do leme, preferindo o exterior aonde se podia respirar ar fresco.

 

Sentei-me num local coberto por uma loba, porque dali tinha mais visibilidade devido ser o ponto mais alto situado a meio navio. Ao sentar-me ouvi um estalido proveniente da quebra de um vidro da escotilha, alguns pedaços cairma no dormitório acordando os agentes que ali descansavam.

O Patrão ao ouvir o barulho, veio saber o que se passava e passou-me um raspanete, dizendo que eu teria que pagar o vidro. Mandou levantar ferro, e o designado para o fazer fui eu, não havia máquinas para o efeito e o ferro era levantado à força dos braços, seguimos para Macau, onde num estaleiro chinês mandou substituir o vidro, pagando eu a despesa. Depois tornamos a seguir para a zona de vigilância muito para lá do farol de Ká-Hó.

O navegador, pessoa bastante simpática e igualmente óptimo contador de histórias, durante o trajecto foi dizendo que durante a noite tinha visto, por várias vezes, sentado no convéns, um oficial da marinha inglesa, com enormes barbas fumando cachimbo. Era o espírito do antigo comandante da vedeta. Disse-me tamb;em que no alojamento do pessoal apareciam algumas almas de marinheiros ingleses, mas que não tivesse medo, pois não faziam mal.

Depois de um jantar de comida chinesa, mal confecionada, da qual não gostei, pouco comi, o Patrão determinou que eu ficasse de quarto até à 01.00 horas, acompanhando o agente de quarto, que fazia as vezes de cozinheiro, este ficou sentado na casa de leme e eu preferi ir para o convéns.

Estava enjoado e preferira ficar no convéns caso me desse vontade de vomitar, sem reparar sentei-me novamente em cima da escotilha partindo outra vez o vidro. Desta vez os agentes que se encontravam a descansar barafustaram comigo e o Patrão zangadissimo, disse-me que irria dar conhecimento ao Comandante.

Quando terminei o quatro de serviço recolhi ao alojamento mas nada dormi. No dia seguinte demos entrada na Dica D. Carlos I e o vidro foi substituído nas Oficinas navais, desta vez nada tive que pagar, mas, fui chamado à presença do Comandante onde levei um valente raspanete, tendo sido ameaçado de punição caso voltasse a criar problemas a bordo. 

Para um novato como eu as coisas começavam da pior forma, nas lides marítimas.

- Continua -


MEMÓRIAS DE UMA AGENTE EM MACAU - 2a. parte




Volvidos cerca de dois de pertencer aos quadros da Polícia Marítima e Fiscal, entrou em vigor o novo Estatuto da Polícia Marítima e Fiscal.



Decreto n.º 48880

Pelo artigo 81.º do Decreto n.º 41388, de 22 de Novembro de 1957, foram extintas a Polícia Marítima e a Polícia Fiscal de Macau e criada a Polícia Marítima e Fiscal da mesma província.
Naquele decreto estabeleceu-se o quadro da nova corporação, algumas normas transitórias e pouco mais. No entanto, o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal só veio a ser aprovado pela Portaria Provincial n.º 6716, de 11 de Março de 1961, confirmada pela Portaria Ministerial n.º 19438, de 13 de Outubro de 1962. 

Tendo decorrido, assim, mais de dez anos sobre a criação da referida Polícia e convindo dotá-la com um Estatuto Orgânico, deixando-se à província o cuidado de regulamentá-lo nos seus pormenores e até de usar, no que se refere ao quadro privativo da corporação, da autorização prevista na base XXIV, n.º V, da Lei Orgânica do Ultramar Português; 

Sob proposta do Governo da província de Macau;

Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência; 

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte: 

Artigo 1.º É aprovado o Estatuto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, que faz parte integrante do presente diploma e segue assinado pelo Ministro do Ultramar. 

Art. 2.º O Governo da província de Macau regulamentará o presente diploma, estabelecendo, nomeadamente: 

1.º As atribuições da secretária e de outros órgãos da Polícia Marítima;

2.º Os quadros privativos do pessoal e categorias respectivas, com referência às letras previstas no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino; 

3.º A competência do pessoal, quer geral, quer resultante do desempenho de determinadas funções; 

4.º A forma de provimento dos cargos;

5.º As condições de ingresso e promoção, bem como as normas e programas dos respectivos concursos, o período de instrução profissional e literário do pessoal e ainda os cursos especiais a ministrar a este; 

6.º Os modelos do bilhete de identidade, da folha anual de informação e da folha individual de assentamentos e respectivas normas; 

7.º As providências que porventura forem necessárias quanto à transição do pessoal dos actuais para os novos quadros. 

§ único. Os pormenores da execução dos serviços serão fixados em ordem de serviço. 

Art. 3.º Ficam suspensos todos os processos crime contra agentes da Polícia Marítima de Macau que actualmente corram os seus termos perante os tribunais, até que seja obtida ou denegada a garantia administrativa de que trata o artigo 12.º do Estatuto aprovado pelo presente diploma. 

Art. 4.º Fica revogada a Portaria Provincial n.º 6716, de 11 de Março de 1961, confirmada pela Portaria Ministerial n.º 19438, de 13 de Outubro de 1962, e toda a legislação geral e especial que, de qualquer modo, contrarie o disposto no presente diploma. 

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha. Promulgado em 8 de Fevereiro de 1969. 

Publique-se.
Presidência da República, 24 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ



ESTATUTO DA POLÍCIA MARÍTIMA E FISCAL DE MACAU

CAPÍTULO I

Da Polícia Marítima e Fiscal e suas atribuições

Artigo 1.º A Polícia Marítima e Fiscal de Macau, adiante designada por Polícia Marítima, é uma corporação militarizada integrada nos Serviços de Marinha. 

Art. 2.º A acção da Polícia Marítima abrange toda a área terrestre e marítima sob a jurisdição dos Serviços de Marinha, incumbindo-lhe a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos marítimos e da legislação, na parte aplicável, relativa à importação, exportação e trânsito de mercadorias. Pertence-lhe especialmente: 

1. Policiar e fiscalizar toda a zona marítima da província, incluindo pontes, cais, praias e outros locais da sua periferia, não permitindo que embarcações estranhas aos Serviços de Marinha exerçam fiscalização nas águas territoriais e detendo e autuando as que forem encontradas em transgressão ou que se tornem suspeitas, bem como autuando todas as transgressões às disposições legais ou regulamentares em vigor cuja fiscalização lhe esteja entregue; 

2. Receber dos navios de comércio, à sua chegada, documentação de bordo e a lista dos passageiros; fiscalizar o desembarque e embarque destes, providenciando para que se faça apenas nos locais autorizados, velar pela sua segurança, bem como das respectivas bagagens, e verificar, sempre que o julgue conveniente ou que para tal receba ordem, se os tripulantes dos mesmos navios são os que constam do respectivo rol de matrícula e se as lotações de passageiros e carga não são excedidas; 

3. Fiscalizar o desembarque e embarque de mercadorias e revistá-las, verificando se vêm acompanhadas das respectivas licenças, verificar ainda se os manifestos de carga dos navios se encontram em ordem e de acordo com a carga transportada e, de uma forma geral, reprimir todas as importações, exportações e trânsito ilícitos de mercadorias, de acordo com as leis e regulamentos em vigor; 

4. Fazer a guarda dos edifícios, pontes e outros locais pertencentes aos Serviços de Marinha; manter a liberdade de trabalho na zona de jurisdição marítima, em todas as circunstâncias em que ela possa ser prejudicada; garantir a ordem nas pontes-cais, dirigindo o movimento de todas as pessoas que nelas se encontrem e ainda manter a ordem a bordo de quaisquer embarcações e fiscalizar a segurança das pessoas que nelas se encontrem ou que trabalhem ou permaneçam em qualquer corpo flutuante; 

5. Assegurar a polícia do comércio de vendilhões a bordo dos navios e vigiar o serviço dos intérpretes-guias devidamente autorizados para os exercícios dessas funções, e bem assim dos bagageiros, corretores, mestres de embarcações, tancareiros e lavadeiros, permitindo o acesso a bordo apenas aos portadores da respectiva licença; 

6. Exercer vigilância sobre farolins e bóias, levando ao conhecimento superior qualquer irregularidade que lhes diga respeito; 

7. Providenciar quanto ao cumprimento das disposições relativas à existência, de noite, dos faróis regulamentares nas embarcações, quer fundeadas, quer navegando; 

8. Providenciar pela regularidade do tráfego marítimo, fiscalizando e fazendo cumprir os horários de largada, não consentindo que as embarcações arrastem, amarrem ou fundeiem em locais proibidos, nomeadamente nos canais de navegação ou em locais donde resultem dificuldades para as manobras de atracação ou largada, em pontes ou cais, e impedindo ainda que as embarcações lancem nos portos e canais lastros, óleos e quaisquer materiais que possam prejudicar os fundos ou poluir as águas. 

9. Acudir aos incêndios que se manifestarem na área da jurisdição marítima, adoptando as providências julgadas convenientes; 

10. Prestar auxílio, quando lhe seja requisitado, aos capitães dos navios mercantes e de recreio estrangeiros e aos cônsules das respectivas nações em caso de conflitos ocorridos a bordo, e intervir, sempre que se torne necessário, para manter a ordem a bordo dos navios mercantes e de recreio nacionais; 

11. Prender, no exercício das suas funções, qualquer indivíduo em transgressão das disposições legais, quando houver recusa da sua parte em cumprir as ordens que lhe forem dadas; impedir a fuga dos desertores e criminosos e dar cumprimento aos mandados de captura que forem recebidos das autoridades competentes; 

12. Actuar em todos os casos não previstos neste diploma por forma a garantir a ordem, a segurança e a regularidade do tráfego e movimento marítimo, e ainda executar outras funções inerentes aos Serviços de Marinha, consoante as ordem recebidas do respectivo chefe. 

§ único. A Polícia Marítima deverá prestar todo o auxílio que lhe for pedido ou se torne necessário, colaborando com as outras autoridades que por lei exerçam funções na área de jurisdição dos Serviços de Marinha e com as entidades a quem compita o licenciamento de movimentação de mercadorias. 

CAPÍTULO II
Da organização dos serviços
Art. 3.º A Polícia Marítima tem um comando e uma secretaria e exerce a sua actividade por meio de postos, embarcações, brigadas, patrulhas ou outros meios que vierem a ser necessários ao cumprimento das suas missões.
§ 1.º O Comando da Polícia Marítima é exercido por um primeiro-tenente da Armada da classe de Marinha, que actuará segundo a lei e a orientação superiormente determinada pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
§ 2.º A Polícia Marítima disporá do pessoal e material julgados necessários, sendo as áreas de actuação dos postos e embarcações estabelecidas pelo chefe dos Serviços de Marinha, sob proposta do comandante da mesma Polícia.
§ 3.º À secretaria incumbe assegurar o expediente burocrático da Polícia Marítima e as demais tarefas que lhe forem entregues. 

CAPÍTULO III

Do pessoal

SECÇÃO I

Dos quadros

Art. 4.º Além do comandante, a Polícia Marítima possui quadros privativos com pessoal de nomeação, contratado e assalariado. 

§ 1.º O pessoal de nomeação e contratado destes quadros têm a designação genérica de agentes de polícia. 

§ 2.º Na polícia Marítima poderá também servir eventualmente o pessoal assalariado de outros quadros dos Serviços de Marinha. 

SECÇÃO II

Da competência do pessoal

Art. 5.º O comandante da Polícia Marítima tem a competência inerente ao comando de uma unidade naval militar em flotilha, dirigindo, coordenando e fiscalizando todos os serviços da corporação e sendo directamente responsável perante o chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha pelo rendimento dos serviços a seu cargo e pela disciplina do respectivo pessoal. Incumbe-lhe especialmente: 

1. Planear as actividades da Polícia Marítima de acordo com a orientação geral que for estabelecida, tomando as medidas necessárias para a eficiência da corporação ou propondo-as superiormente quando não lhe pertença determiná-las; 

2. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais ou regulamentares e as ordens ou instruções superiores, e bem assim usar da competência disciplinar prevista para a Armada na coluna VI do quadro a que se refere o artigo 79.º do Regulamento de Disciplina Militar para punir e da conferida pelo artigo 120.º do mesmo Regulamento para recompensar; 

3. Tomar diàriamente conhecimento das ocorrências registadas no livro respectivo, comunicando superiormente as de carácter grave e todas as que excederem o âmbito da sua acção imediata;
4. Corresponder-se directamente com as autoridades ou repartições públicas da província sobre assuntos relativos aos serviços da Polícia Marítima, conforme for estabelecido pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha; 

5. Distribuir o pessoal ao serviço da Policia Marítima pelos vários departamentos, fiscalizando a sua actividade; 

6. Zelar pela boa ordem e conservação do material e edifícios atribuídos ao serviço da Policia Marítima, especialmente do material naval; 

7. Fazer rondas no mar e em terra, quando o julgar conveniente ou lhe for determinado superiormente, e bem assim passar as revistas que julgar necessárias ao aquartelamento, postos em terra, embarcações e a todo o pessoal; 

8. Dirigir a instrução do pessoal ao serviço da Polícia Marítima, escolhendo os instrutores e auxiliares de entre o pessoal dependente da mesma Polícia e propondo a nomeação do que for necessário para a regência das disciplinas de natureza técnica para as quais não haja possibilidade de nomear internamente pessoal com as necessárias habilitações; 

9. Propor ao chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha a abertura de concursos e a admissão, promoção, exoneração e demissão do pessoal da Polícia Marítima, bem como presidir, delegar a presidência ou fazer parte dos júris de concursos de ingresso ou promoção do mesmo pessoal; 

10. Autorizar o desempenho, pelo pessoal da Polícia Marítima, de serviços especiais previstos na lei, a pedido de outras entidades. 

§ único. O comandante da Polícia Marítima é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo oficial de marinha adjunto para a Capitania dos Portos e, na falta deste, pelo adjunto de comando mais antigo. 

Art. 6.º A competência do restante pessoal ao serviço da Polícia Marítima é a fixada em diploma regulamentar da província. 

SECÇÃO III

Da forma de provimento dos cargos

Art. 7.º O lugar de comandante da Polícia Marítima é provido por um dos primeiros-tenentes da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau, nomeado por portaria provincial, segundo o preceituado no artigo 2.º do Decreto n.º 48296 , de 27 de Março de 1968. 

Art. 8.º A forma e condições de preenchimento dos lugares dos quadros privativos da Polícia Marítima, incluindo os concursos e programas respectivos, são as que constarem de diploma regulamentar da província. 

SECÇÃO IV

Dos deveres e direitos do pessoal

Art. 9.º Os direitos e deveres do pessoal dos quadros privativos da Polícia Marítima regem-se pelo disposto no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e demais legislação aplicável, em tudo o que não estiver previsto neste diploma ou não for incompatível com a situação dos respectivos agentes. 

Art. 10.º É dever de todo o pessoal da Polícia Marítima tratar o público com urbanidade, esclarecendo-o quanto ao cumprimento das leis e normas regulamentares, procurando actuar de forma mais preventiva do que repressiva e abstendo-se de actos reveladores de excesso de autoridade. 

Art. 11.º É vedado aos membros da Polícia Marítima aceitar de particulares quaisquer recompensas, dádivas ou benefícios pessoais pelos serviços prestados. 

Art. 12.º O comandante e os agentes da Polícia Marítima gozam de garantia administrativa nos termos da lei. 

Art. 13.º Os vencimentos, gratificações e outros abonos do pessoal da Polícia Marítima regulam-se pela lei geral e pela legislação especial aplicável. 

Art. 14.º As folgas são dadas de acordo com as exigências do serviço e as disponibilidades de pessoal. 

§ único. O tempo de folga entre dois quartos de serviço é normalmente de oito horas e não deverá ser menor do que seis. 

SECÇÃO V

Da disciplina

Art. 15.º O serviço de todos os agentes da Polícia Marítima e a sua conduta moral e profissional estão sujeitos a uma informação confidencial dada anualmente pelo comandante na primeira quinzena de Janeiro do ano seguinte àquele a que a informação respeitar. 

Art. 16.º É dever de todos os superiores contribuir o mais possível para a boa conduta dos seus subordinados, dando-lhes o exemplo do zelo e da disciplina, abstendo-se de todos os actos que possam diminuir o respeito que lhes é devido pelos subordinados e tratando estes com urbanidade e moderação. 

§ único. Os superiores são sempre responsáveis pelo acerto, oportunidade e consequências das ordens que tiverem dado e os subordinados pela boa execução destas. 

Art. 17.º Todos os agentes da Polícia Marítima podem prender os de menor graduação ou antiguidade, quando isso for indispensável à manutenção da disciplina e ao desempenho do serviço, ficando, contudo, responsáveis por este acto e pela sua oportunidade ou conveniência e devendo dar parte por escrito, ao comandante, do ocorrido. 

Art. 18.º Os agentes da Polícia Marítima ficam sujeitos ao Regulamento de Disciplina Militar, sendo-lhes igualmente aplicáveis as disposições do Código de Justiça Militar quanto aos crimes cometidos no exercício das suas funções. 

§ 1.º Para efeitos de aplicação dos referidos diplomas os agentes da Polícia Marítima são equiparados hieràrquicamente do seguinte modo: 

1. Adjunto de comando e chefe de secretaria - subtenente;
2. Chefes - sargento-ajudante;
3. Subchefes - sargento;
4. Guardas de 1.ª e 2.ª classes - cabo;
5. Guardas de 3.ª classe - marinheiro.
6. Guardas de 4.ª classe - grumete.

§ 2.º As auxiliares femininas e o pessoal assalariado dos Serviços de Marinha, quando em serviço na Polícia Marítima, para efeitos disciplinares ficam sujeitos às penas do artigo 35.º do Regulamento de Disciplina Militar. 

Art. 19.º Independentemente dos efeitos das penas, previstos no Regulamento de Disciplina Militar, ao pessoal da Polícia Marítima, quando punido disciplinarmente, serão feitos os seguintes descontos nas suas remunerações: Detenção - 50 por cento do exercício; 

Prisão disciplinar - Perda de exercício;

Prisão disciplinar agravada - 25 por cento da remuneração total.

SECÇÃO VI

Da instrução do pessoal

Art. 20.º O período de instrução profissional e literária do pessoal da Polícia Marítima é o fixado em diploma regulamentar da província. Os programas didácticos, aprovados pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha, e os horários das aulas serão publicados em ordem de serviço. 

§ único. Ao pessoal será ministrado o ensino de português, cantonense, educação cívica e física, normas legais e regulamentares em vigor acerca da sua actividade, além de outras matérias que venham a ser fixadas. Poderão igualmente ser ministrados os cursos de especialização que forem julgados convenientes, cujos programas e horários serão fixados nos termos do corpo do artigo. 

Art. 21.º O comandante nomeará os instrutores e auxiliares de instrução. Quando a Polícia Marítima não dispuser de instrutores e auxiliares de instrução idóneos, poderá solicitá-los a outras entidades. Em qualquer caso, a sua nomeação far-se-á em ordem de serviço, precedendo despacho do governador da província. 

§ único. Aos instrutores e auxiliares de instrução serão atribuídas as gratificações que forem fixadas em portaria do governador da província. 

Art. 22.º O pessoal que concluir com aproveitamento os cursos de especialização usará os distintivos constantes do plano de uniforme. 

CAPÍTULO IV

Normas gerais dos serviços

SECÇÃO I

Disposições genéricas

Art. 23.º Os Serviços de Marinha da província devem fornecer à Polícia Marítima, de acordo com as necessidades dos serviços, as embarcações, viaturas e demais material necessários para o desempenho da sua missão. 

§ 1.º As embarcações empregadas no serviço da Polícia Marítima são guarnecidas por agentes da mesma Polícia e pelo pessoal assalariado de outros quadros da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha que for necessário ao serviço das mesmas. As viaturas ao serviço da Polícia Marítima são conduzidas por agentes da própria corporação. 

§ 2.º As embarcações arvoram à proa um galhardete de cor branca, com as letras P. M. F. a verde. 

Art. 24.º As remunerações da pessoal, bem como todas as despesas relativas à Polícia Marítima, são liquidadas e pagas pelo conselho administrativo dos Serviços de Marinha, em conformidade com as verbas inscritas nas tabelas orçamentais. 

Art. 25.º A utilização do pessoal da Polícia Marítima em funções diferentes das que lhe são atribuídas pelo presente Estatuto só poderá fazer-se por determinação do chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha, ouvido o comandante. 

SECÇÃO II

Das transgressões

Art. 26.º Todos os agentes da Polícia Marítima que tiverem conhecimento de qualquer facto que possa interessar ao serviço do Estado devem participá-lo imediatamente aos seus superiores. 

Art. 27.º Os processos e julgamentos das infracções disciplinares, delitos marítimos e fiscais, crimes, transgressões aos regulamentos marítimos, de saúde e fiscais serão organizados e regulados segundo as disposições do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante da Capitania dos Portos e demais legislação aplicável, consoante os casos. 

§ único. Quando a instrução ou julgamento não for da competência da autoridade marítima ou do Tribunal Marítimo, deverão os autos de notícia, participações ou processos ser enviados ao tribunal ou entidade competente. 

Art. 28.º Os autos de notícia levantados nos termos dos artigos 166.º e 169.º do Código de Processo Penal pelo pessoal da Polícia Marítima fazem fé em juízo até prova em contrário e as investigações efectuadas pelo mesmo pessoal sobre matéria da competência do Tribunal Marítimo valem como corpo de delito. 

Art. 29.º Das multas aplicadas por transgressões autuadas na Polícia Marítima, para os denunciantes, autuantes e apreensores reverterão percentagens, se houver disposição legal que a permita e nas condições ali estabelecidas. 

Art. 30.º Os artigos apreendidos pela Polícia Marítima, cujos donos não sejam conhecidos, serão vendidos em hasta pública, nos termos legais, revertendo o produto dessa venda para a Fazenda Nacional e para os apreensores e denunciantes, se os houver, nas percentagens que vierem a ser legalmente estabelecidas. 

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.